IGREJA DE CRISTO

Igreja de Cristo
Ministério Nova Vida

 

O que precisa?


Uma família unida que ama você.
::.Bíblia OnLine.::.Download-Bíblia.::.Cartões Virtuais.::.Livros Gratuitos.::.Gifs animados.::.Previsão do Tempo.::

Introdução

Palavras do Pastor

Conheça a Igreja

Ministérios

Carta ao Visitante

Mural Informativo

Sítes Úteis

Estudos Bíblicos

Noticias

Louvor e Música

Testemunhos de Fé

Destaques do Mês

Humor

Chat Gospel

Fale Conosco

Fotos da Igreja

Ass. Livro de Visitas

Ver o Livro de Visitas

Casados para Sempre

Nossas Células

Download

aRapendat


 

 

 

 

 

 

 


História da Igreja de Cristo - versão imprimível
Estatuto da Igreja Cristo - versão imprimível

Como surgiu a Igreja de Cristo

As Igrejas de Cristo constituem uma comunidade não denominacional que apareceu na América do Norte, fruto do Movimento de Restauração, ocorrido no fim do século XVIII início do século XIX.

Barton W. Stone em Kentucky (Presbiteriano até 1809); Thomas Campbell e seu filho Alexander, no oeste de Pensilvânia (presbiteriano até 1809); e o evangelista Walter Scott na Pensilvânia e Ohio (batista até 1826) foram notáveis líderes do movimento.

Aceitam o Novo Testamento como a única autoridade de Fé e prática, rejeitam credo e confissões formais, descansando na afirmação das Escrituras de que Jesus Cristo é o filho de Deus e cabeça de Sua Igreja.

No batismo, praticaram a imersão dos crentes, segundo a ordem apostólica "Arrependei-vós e cada um seja batizado em nome de Jesus Cristo, para a perdão de vossos pecados, e recebereis o Dom do Espírito Santo". Atos 2:38. A Ceia do Senhor foi observada como a parte principal da adoração pública em cada Dia do Senhor, Atos 20:07.

No governo da igreja reconhecem a congregação local como uma unidade com governo próprio dirigidos por pastores e diáconos escolhidos por eles mesmo. As congregações e seus membros trabalham livre e independentes, e em conjunto organizam outros empreendimentos.

A Igreja de Cristo no Mundo
A Igreja de Cristo no mundo conta com mais de 5 milhões de membros, 20000 congregações nos Estados Unidos e Canadá servidos por 30000 obreiros. Este grupo sustenta aproximadamente 4500 missionários em 74 países do mundo e contam com 100 faculdades e 10 seminários de pós-graduação nos EUA e Canadá e com centenas de outras instituições teológicas ao redor do mundo, para a educação da liderança da igreja. As igrejas de Cristo sustentam 40 lares para crianças abandonadas, 20 lares para idosos, 8 lares para idosos inválidos e 3 hospitais nos Estados Unidos, além de outros lares relacionados em missões no exterior.
As convenções Cristãs Norte Americanas, reuniam-se ocasionalmente, com este propósito nos idos de 1927 a 1948 e passaram a se encontrar anualmente desde 1950. Os mecanismos das convenções anuais são coordenadas por um escritório em Cincinnati Ohio. Cada convenção anual reúne em média 20000 pessoas para alguma parte de seu programa de 4 dias.
Uma "Convenção Missionária Nacional" servindo uma mesma constituição com um programa orientado para Missões, tem-se reunido todo ano desde 1947.
Teológicamente falando, os membros das Igrejas de Cristo, são reconhecidos pelo seu conservadorismo Bíblico na medida que eles procuram promover o Cristianismo do Novo Testamento, sua doutrina, suas ordenanças e sua Vida. "Falam onde a Bíblia fala e calam onde a Bíblia cala".
O propósito da Igreja de Cristo
NOSSO PROPÓSITO É:

Estabelecer a Igreja de Cristo em nossa comunidade, de acordo com o padrão do Novo Testamento, estabelecido pelo próprio Cristo e seus apóstolos.

Exaltar a Jesus Cristo acima de qualquer lealdade sectarista ou partidária.

Efetuar a unidade de todos os cristãos, na Igreja que Jesus Cristo edificou, e sobre a qual declarou que nunca seria destruída ( Mateus 16:18 ).

Cumprir a Grande Missão de Fazer discípulos de Jesus em todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Princípios Bíblicos da Igreja de Cristo
Aceitamos e mantemos a Bíblia como a única regra de fé e prática para a Igreja de Cristo ( II Timóteo 3:16-17 ). Ela é verdadeira, visto que é inspirada por Deus, e todos os homens sensatos podem compreendê-la.
Cremos que Jesus Cristo é o único Credo prescrito na Bíblia para nossa aceitação ( Mateus 16:16 - II Timóteo 1:12 - Atos 4:12 - I Coríntios 2:2 - Hebreus 13:8)

Estamos prontos a receber conselhos de todos e encorajamos o escrutínio crítico por parte de todos os interessados . Se alguém puder demonstrar que não estamos proclamando todo conselho de Deus, estamos prontos a corrigir nosso erro.

Esforçado-nos por usar termo bíblicos quando aplicado às idéias bíblicas. As palavras representam idéias, pelo que, a fim de transmitir os pensamentos com a máxima correção, devem ser usadas as mesmas palavras empregadas na Escrituras ( I Pedro 4:11)

E por essa razão que a nós mesmos chamamos de cristãos ( I Pedro 4:16) e também aceitamos o nome bíblico para a igreja.
Pregamos exclusivamente a doutrina bíblica. A Bíblia é explicita e clara no que concerne à salvação. Isso pregamos e defendemos ( Judas 3). Pelo mesmo motivo, nos opomos a quaisquer tentativas de substituir a verdade bíblica pelas inovações humanas, seja na prática, seja na teoria.
Oramos incessantemente, como nos ensina as Escrituras (Lucas 18:1-8; I Tessalonissenses 5:17; Efésios 6:18; I Timóteo 2:8; Colossenses 4:2).
Praticamos exclusivamente as ordenanças estabelecidas por Jesus Cristo.
O batismo do novo crente arrependido (Marcos 16:15-16; Mateus 28:18-20; Atos 2:38; Romanos 6:-4)
A Santa Ceia do Senhor como encontro semanal com Cristo Jesus (Lucas 22:19; I Coríntios 10:16-17; 11:25-28; E Atos 20:7).
A igreja local é mantida por meio dos dízimos e ofertas voluntárias (Malaquias 3:8-10); I Coríntios 9:6-10; I Coríntios 16:2; Galatas 6:8; Atos 20:35; Lucas 6:28 e Mateus 23:23)
Praticamos o Sacerdócio Universal de todos os crentes, fazendo todos responsáveis pela proclamação da boa mensagem e progresso do trabalho na igreja (Mateus 23:8; I Pedro 2:9)
Em nossa forma de governo da igreja local, somos congregacionais e independentes. Esse procedimento bíblico estabelece que a congregação local deve ser governada pelos pastores, localmente eleitos, servidos pelos diáconos, com aprovação da congregação. ( I Timóteo 3:1-7; Hebreus 13:7; I Pedro 5:2-3; I Timóteo 3:8-13).
A Igreja de Cristo e sua Doutrina

Cristo Jesus é o fundador e o Cabeça da igreja ( Efésios 1:22; Mateus 16:16-18).

Cristo Jesus é o fundador da Igreja, sobre o qual a igreja está edificada ( I Coríntios 3:11; Efésios 1:19-20; Mateus 16:16-18).
A igreja teve início no dia de Pentecoste, depois da ressurreição de Cristo ( Atos 2:1-41).
O lugar de seu início foi Jerusalém (Atos 2:5)

O estabelecimento da Igreja foi efetuado por meio de:

Pregação - Ouvir - Fé - Arrependimento - Confissão - Batismo

Visto que o padrão bíblico não dá lugar a qualquer outro sistema hierárquico ou qualquer controle exterior, nossas congregações locais são autogovernadas, sob direção de Cristo.
Como a Igreja de Cristo chegou ao Brasil

Igreja de Cristo fo ia realização de um sonho. Aos 12 anos de idade o jovem David foi batizado nas águas e depois disso ele começou a dedicar sua vida para ser um instrumento de Deus, ele cresceu na ....Fé e Deus lhe deu a oportunidade de evangelizar em vários lugares e para várias pessoas, depois Deus o levou paraa faculdade Johnson College, em Knoxille, Tennessee onde estudou a palavra de Deus e preparou-se em oração. e trabalho. Havia um "cenáculo", onde cada aluno era encorajado a orar diariamente, ali, Lloyd David lembrava-se de Isaías 6 e da grande obra missionária.

Passaram pelas portas da Faculdade missionária do Japão, China, África, Índia, Korea, Tibet, Porto Rico, mas não da América Latina, não do Brasil. Todavia Deus estava operando por meio de seu Espírito Santo, chamando a atenção de David por meio de livretos, da pregação do evangelho e de um mapa do mundo no corredor da faculdade onde os alunos passavam todos os dias.

Neste mapa, noBrasil havia um luga marcado: FUTURA CAPITAL! A chamada para ir ao Brasil concentrou-se ali como ponto para alcançar o país, o continente e o mundo Reconhecendo que já tinha o evangelho da igreja Católica Romana e compreendendo a posição, ouviu que uma missão deveria ser aberta ali, antes de chegarem as correntes de imigrante Um padre dizia "guarde a sua religião, mas traga Cristo para nós ". Sentiu cada vez mais o chamado para ajudar a espalhar a mensagem da salvação no Brasil.

Depois de muita oração, veio a convicção de que se Deus permitisse ele iria para o Brasil. nem podia imaginar como. Continuou os seus estudos e se formou Bacharel em artes em maio de 1943. Ele apresentou para os seus colegas de formatura a sua chamada ao Brasil e, após arar, eles votaram por formar uma missão simples para enviar este seu colega ao Brasil. Não se sentido preparado ainda, Lloyd David continuou os seus estudos na Universidade de Phillips, em Enid, Oklahoma, e ali se formou Mestre em artes Sociais e Mestre de Divindade.

Nestes anos de estudo e pós-graduação, Lloyd David conheceu Ruth Edna Snodgrass, também candidata missionária, e eles se casaram em 29 de agosto de 1945. Juntos, prepararam-se para o campo missionário no Brasil. Encontraram um casal do Brasil, ministrando numa Assembléia de Deus na mesma vila, Taloga Oklahoma, onde Lloyd David também ministrava e buscavam orientação com eles. A esposa do casal era filha do missionário Orlando Boyer, que morava no Brasil.A ida para o Brasil demorou por causa de dificuldades em obter os vistos necessários, mas Deus abriu as portas e eles chegaram ao Rio de Janeiro em 25 de março de 1948.

Chegando na Alfandega, teve encontro de surpresa pelos missionários Orlando Boyer e Lawrence Olson onde ficaram naquela noite. No dia seguinte, recomendaram que Lloyd David mudasse o seu nome, tirando "LlOYD" e deixasse só "DAVID". Acharam uma pensão familiar na Tijuca com uma família brasileira e logo, começaram os seus estudos da língua portuguesa e esperavam a chegada de sua bagagem para poderem mudar para o seu destino, A Futura Capital Federal, no centro do país.

Enquanto esperava a construção da nova cidade, decidiram ficar em Goiânia, a capital de Goiás. Em junho, depois de uma viagem de exploração na companhia do missionário Bernardo Johson(pai), o jovem Lloyd David foi de trem a Vargina, Belo Horizonte, e depois a Anápolis. Em seguida a esta viagem, Ruth Edna e Lloyd David mudaram-se para Goiânia e alugaram um barracão, o qual foi a primeira base de trabalho e continuaram seu estudos lingüísticos.

Deus trouxe crianças que queriam ver os estrangeiros e ficaram para aprender de Jesus. O número cresceu, uma escola primária e uma escola dominical foram formalizadas. Quando a casa não comportava os números de pessoas, mudaram as escolas para Vila Nova, bairro de Goiânia. Houve decisões por Cristo e batismo e a primeira Igreja de Cristo do ministério do Movimento de Restauração foi instalada no planalto de Goiás, no dia 7 de setembro de 1948.

Outros missionários chegaram. Outras Igrejas se desenvolveram e centros de treinamento surgiram. Nesse período, houve desenvolvimento da mudança da capital federal para o interior. O presidente Jucelino Kubitschick foi eleito. Durante uma reunião de obreiros da missão, no mesmo momento em que um grupo de oficiais do governo se reunia no mesmo hotel em Goiânia, houve um encontro de amizade que animou os missionários já de visitar o novo distrito e abrir o trabalho na " ainda futura " capital.

A primeira carta à comissão construtora da Nova Capital pedindo um lote para um templo foi escrita em 1955, mas não foi possível receber um lote naquela data. Em 1958, o requerimento de numero 001, para lote de uma Igreja, foi feito junto com o pedido de lote para um acampamento cristão e uma escola agrícola. Assim após uma visita ao Departamento de Terra da Nova Capital no Rio de Janeiro em 1959, foi registrado em Planaltina o lote EQS 305/306, no Plano Piloto e houve a inauguração deste lote onde seria construído um templo, mas uma Faculdade Cristã, a sede da Missão Cristã do Brasil e a sede do Projeto integral de Vida. No distrito Federal há 50 congregações. Em todo Brasil, existem mais de 300 congregações com 25,000 membros

Deus trabalhou com "vasos" simples, juntou com outros pioneiros que ouviram a sua voz e foram plantar a "semente" das boas Novas no Planalto e na "Futura", agora "Presente" Capital Federal do Brasil. O trabalho tem a promessa de que as "portas do inferno" não pode prevalecer contra os que continuam trabalhando, servindo e glorificando a Deus.

Concílio Ministerial das Igrejas de Cristo no Brasil
DIRETORIA
 
Presidente : Pr. Waldiberto Moreira dos Santos
Vice-Presidente: Geraldo Borges da Silva
Secretário : Pr. Paulo Hernandes
Tesoureiro : Pr. Manoel Marinho de Sena
 
Estatuto do Concílio Ministerial das Igrejas de Cristo no BrasilL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO FORO E SEDE

Art. lº - Concílio Ministerial das Igrejas de Cristo do Brasil, com foro e sede na cidade de Brasília - Distrito Federal .

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 2º - Promover a fraternidade e a camaradagem entre os seus membros, desenvolver a vida devocional nas igrejas, promove encontros, convenções e simpósios.

Art. 3º - Representar os ministros das Igrejas de Cristo em todo o território nacional, perante os poderes públicos, municipais, estaduais e federais, sem interferência na autonomia ministerial e eclesiástica da Igreja local, a menos que para isso seja solicitada pelo Conselho de igreja, ou por lista de assinaturas constando a maioria dos membros de tal igreja.

Parágrafo único - Quanto a autonomia da igreja, ela é intocável e inviolável, não podendo ser discutida em tempo algum por entidade ou pessoas.

Art. 4º - Representar os ministros perante as igrejas de Cristo.

Art. 5º - Aconselhar, sugerir e auxiliar as Igrejas na escolha ou no intercâmbio de pastares, cabendo no entanto, a decisão e escolha final ao Conselho da Igreja local.

Art. 6º - Incentivar o rodízio dos pastores nas Igrejas, quando isto se fizer necessário.

Art. 7º - Examinar a capacidade intelectual, doutrinária e prática, bem como a integridade moral e ética de candidatos ao Ministério.

Art. 8º - Promover a educação dos seus membros e respectivas Igrejas: a) Intelectual; cultura secular, e cultura geral; b) Doutrinária; provisionar literatura para Escola Bíblica Dominical, redação de jornais com mensagens e informações; c) Teológica: seminários de atualização teológica.

Art. 9º - Promover a convenção entre as Igrejas de Cristo - Convenção das Igrejas de Cristo do Brasil.

Art. 10º - Promover assistência social aos seus membros (do Concílio) em pecúlio, pensões e empréstimos.

Art. 11º - Disciplinar, aconselhar, advertir e até excluir do Concílio os membros que persistirem em graves erros doutrinários, administrativos ou morais.

Art. 12º - Despertar o interesse de novos missionários para os campos de evangelização no Brasil e no exterior.

CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO

 Art. 13º - A duração é por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 14º - São membros do Concílio: os ministros que manifestarem o desejo de afiliar-se, forem apresentados por um dos membros ou pelo Conselho de uma Igreja e forem aceitos pela aprovação de 90% (noventa por cento) dos membros presentes, a) os ministros recém-ordenados serão recebidos, nos mesmos critérios do art. 14. b) são ministros: 1 - Pastores - 2 Evangelistas, ordenados ou licenciados 3 - Missionários, estrangeiros ou nacionais. c) faz-se necessário que os membros sejam portadores de documentos comprovando a sua ordenação ministerial por um Concílio ou equivalente. Caso contrário, se submetam, a ordenação por este Concílio, ou recebam a confirmação, ocasião em que receberão o competente certificado de ordenação ministerial.

Art. 15º - Deixam de ser membros do Concílio: 1 - Quando se retirarem das Igrejas de Cristo, por livre vontade ou excluídos, quando se afiliarem a alguma denominação. 2 - Quando, ao término dos prazos de licença, no caso de evangelistas licenciados, não se apresentarem ao Concílio para renovação ou ordenação. 3 - Quando excluídos por voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 16º - Quando o membro, por qualquer motivo se desligar do Concílio e não devolver sua crede

ncial no prazo de trinta dias, a Diretoria a declarará cancelada e de nenhum efeito, dando publicidade ao fato a todas as Igrejas de Cristo.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 17º - São deveres dos membros do Concílio: a) Assistir as reuniões, b) Entregar 50% (cinqüenta por cento do seu dízimo para o Concílio através da Tesouraria de sua igreja, c) Acatar e desempenhar os cargos e deveres que lhes forem designados pela Diretoria do Concílio. d) Dar sugestões para o melhor desenvolvimento e relacionamento entre os membros do Concílio. Oferecer sugestões à vida e funcionamento do Concílio. e) Promover o Concílio em seu campo de trabalho e sua Igreja, ensinando o povo a dar valorização devida ao Concílio e o respeito aos seus conselheiros, bem como enfatizando a segurança que a Igreja terá, quando necessitar de ajuda por parte deste. f) Guardar os princípios da ética Pastoral, bem como zelar pela unidade física, moral e espiritual dos colegas. g) Respeitar e acatar a liderança do Concílio.

Art. 18º - Dos direitos e privilégios : a) ser ouvido nos apartes e sugestões que fizer nas reuniões. b) Respeitado e recebido como ministro de Deus em todas as Igrejas de Cristo. c) ser atendido, quando em caso de crise ministro-iqreja, se solicitar socorro por parte do Concílio e intervenção junto à Igreja por mediação do Concílio. d) Gozarão os membros de um seguro de vida padronizado, para amparo à sua família em caso de falecimento ou aposentadoria. e) Receber credenciais de Ministro Evangélico das Igrejas de Cristo. f) Amparo financeiro em período de transição e crise.

CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES

Art. 19º - o Concilio reunir-se-á duas vezes por ano ordinária e extraordinariamente quando convocado pela liderança.

Parágrafo único - Poderá ser feito requerimento por parte dos membros em face de alguma emergência. Tais reuniões somente serão realizadas pelo comunicado da liderança do Concilio

Art. 20º - o Concílio permitirá a participação em suas reuniões dos obreiros das Igrejas, membros dos Conselhos locais, os quais não terão direito a voto.

Art. 21º - serão tratados nas reuniões assuntos de interesse dos ministros e das Igrejas. § - l - Assuntos referentes à vida particular de determinada Igreja são da alçada simplesmente do seu Conselho local, mas poderão ser levados à apreciação do Concílio quando o próprio Conselho da Igreja local solicitar ou o pastor da Igreja, e terá caráter de aconselhamento.

Art. 22º - As decisões do Concílio terão caráter de aconselhamento diante das Igrejas locais.

Art. 23º - Quando uma igreja estiver sem pastor e solicitar providência por parte do Concílio, tal assunto será levado à Diretoria do Concílio para ser discutido, o qual recolherá os nomes dos candidatos interessados naquele ministério e os apresentará à Igreja para serem apreciados. A aprovação ou escolha de um nome caberá a Assembléia da Igreja local.

Art. 24º - Nas reuniões os membros serão convidados a apresentar os relat6rios de suas realizações, planos e desenvolvimento dos seus Mistérios. Tais apresentações terão caráter singelamente informativo e de comunhão, não dependendo tais apresentações de aprovação ou não pelo Concílio, a menos que algo fira o bom senso, a Ética Pastoral, ou incorra em grave erro doutrinário e moral. Tal pessoa advertida e aconselhada.

Art. 25º - o "quorum" para a realização das reuniões será: a) Para reuniões inspirativas - o número de membros presentes. b) Para reuniões deliberativas um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros, c) em 2a. (segunda) convocação - com qualquer número e 60 (sessenta) minutos depois.

Art. 26º - Quanto às votações: a) De nomes para algum cargo: será enviada carta com antecedência de 30 (trinta) dias convocado os membros do Concílio para tal evento. Deverá constar da carta o cargo a ser preenchido

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA

Art. 27º - O Concilio será administrado por uma Diretoria eleita bianualmente na primeira reunião do ano em que terminar os mandatos. a) será composta de: 1 - Presidente - denominado conselheiro 2 - Vice-Presidente - denominado 2º Conselheiro - 3 - Secretário - denominado Secretário 4 - Tesoureiro - denominado ministro de finanças b) Competências: Conselheiro - Presidir as reuniões disciplinar os apartes e até sustar os que se tornarem inconvenientes orientar o andamento dos trabalhos do Concílio; representar perante quaisquer entidades públicas, particulares ou Igrejas; assinar os documentos do Concílio, aconselhar as Igrejas em qualquer emergência, sendo porta-voz das decisões do Concílio e Diretoria. Convocar as reuniões do Concilio e escolher os locais. 2º Conselheiro - Auxiliar o Conselheiro no exercício de suas funções, trabalhar em sincronia com ele e assumir a liderança no caso de vaga ou ausência do mesmo. Secretário - Lavrar as atas do Concílio organizar e guardar documentos, redigir cartas de convocação e toda a correspondência do Concílio quando para isso for designado. Tesoureiro - Ter a guarda dos bens e importâncias em dinheiro do Concílio. Por elas responderá com seus bens. Administrar as finanças do Concílio em cumprimento a determinações executando os atos que aquele designar. Efetuar pagamentos mediante cheques assinados conjuntamente com o conselheiro. c) A Diretoria terá autonomia para criar comissões e departamentos.

Art. 28º - A eleição será por voto favorável de no mínimo 2/3 dos membros presentes, sendo em uma reunião especialmente convocada por escrito para esse fim com 30 (trinta) dias de antecedência. Nessa reunião serão apresentados os nomes do candidatos que serão votados em voto secreto sendo feita a divulgação dos resultados imediatamente. a) no caso de haver mais de dois candidatos ao mesmo cargo, deverá ser feita uma eleição preliminar, na hora, para aprovação de dois nomes majoritários. A eleição será sempre em secreto. b) Será considerado eleito aquele que obtiver, no mínimo 2/3(dois terços) dos votos. c) A posse será imediatamente após a eleição, no final da reunião. d) Poderá ser eleito qualquer ministro que estiver na liderança ativa de uma Igreja como pastor titular, ou que esteve por mais de dois anos, e seja brasileiro nato. e) Qualquer membro poderá ser sustentado pelo Concílio para um ministério intinerante entre as Igrejas de cristo, desde que haja aprovação de no mínimo 2/3(dois terços) dos membros presentes, ou circunstancialmente por unanimidade da Diretoria.

CAPÍTULO VIII - DOS BENS

Art. 29º- são bens do concílio: contribuições voluntárias dos membros, e das Igrejas, dízimos, ofertas, doações, legados, títulos e quais outras rendas

permitidas por lei. 1 - O Ministro de finanças terá responsabilidade pela guarda das importâncias por ele recebidas e por elas responderá com seus bens particulares. 2 - Os membros do Concílio respondem, pelas obrigações por ele contrariadas. Essa responsabilidade será dividida pelo número de membros do concílio, desde que as obrigações sejam aprovadas em assembléia.

Art. 30º - O Concílio poderá extinguir-se por voto de no mínimo 90% (noventa par cento) dos membros arrolados. 1 - Em caso de dissolução os bens remanescentes, liquidado o passivo , serão entregues a missão cristã do Brasil.

Art. 31º - Estes estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, mediante convocação por escrito, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias, e aprovação no mínimo 90% (noventa por cento) dos membros presentes.

Art. 32º - Estes Estatutos entram em vigor a partir da data de sua aprovação.

Brasília, em 24 de maio de 1980

(Transcrito da Home Page do Jornal O Mensageiro das Igrejas de Cristo)